Apoio para operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras. As ações abrangidas por este aviso são as operações enquadráveis no Madeira 2030, no âmbito do Objetivo Específico RSO2.1 – Promover a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, sendo apoiada a tipologia de intervenção – Descarbonização do setor empresarial e industrial.

Informação-chave

  • Investimento mínimo: 50 000 € (despesa elegível total)
  • Taxa máxima de fundo perdido: 50% (PME, para projetos de eficiência energética que não incidam em edifícios; nas intervenções em edifícios a taxa varia consoante a dimensão da empresa e as majorações aplicáveis, podendo atingir igualmente 50% para médias empresas e 50% para micro e pequenas empresas através da taxa base e majorações previstas no aviso.)
  • Prazo de candidatura: O período de candidaturas tem início em 17/07/2026, e conclusão em 10/09/2026, às 17h00.
  • Duração do projeto: 24 meses (exceto nos casos previstos no n.º 3 do artigo 28.º do SIEED).
  • Beneficiários: Micro, pequenas, médias empresas (PME) e grandes empresas (NPME).
  • Localização do investimento: NUTS II Região Autónoma da Madeira.

Despesas elegíveis

As despesas elegíveis neste aviso incluem investimentos diretamente relacionados com a eficiência energética e a descarbonização das empresas, nomeadamente:

  • Equipamentos, máquinas e tecnologias de elevada eficiência energética.
  • Sistemas de produção de energia renovável para autoconsumo associados ao projeto.
  • Intervenções de melhoria da eficiência energética em edifícios empresariais.
  • Eletrificação de processos produtivos e substituição de equipamentos por soluções de baixo carbono.
  • Sistemas de gestão e monitorização de energia.
  • Estudos, auditorias energéticas, diagnósticos e projetos técnicos necessários à operação.
  • Serviços de engenharia, arquitetura e fiscalização associados ao investimento.
  • Software e sistemas informáticos diretamente relacionados com a gestão energética da operação.
  • Estudos e relatórios necessários ao cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm).
  • (…)

Taxas máximas de financiamento

Projetos de eficiência energética que não incidam em edifícios:

BeneficiárioTaxa de financiamento
PME50%
NPME40%

Projetos de eficiência energética que incidam em edifícios:

BeneficiárioTaxa baseMajoração pela dimensãoMajoração por melhoria ≥40% do desempenho energético
Micro e Pequenas Empresas30%+20 p.p.+15 p.p.
Médias Empresas30%+10 p.p.+15 p.p.
NPME30%+10 p.p.

Contactos

Para mais informações contacte-nos via geral@aate.pt.

Informações retiradas de Avisos – Portugal 2030