Apoio para operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras. As ações abrangidas por este aviso são as operações enquadráveis no Madeira 2030, no âmbito do Objetivo Específico RSO2.1 – Promover a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, sendo apoiada a tipologia de intervenção – Descarbonização do setor empresarial e industrial.
Informação-chave
- Investimento mínimo: 50 000 € (despesa elegível total)
- Taxa máxima de fundo perdido: 50% (PME, para projetos de eficiência energética que não incidam em edifícios; nas intervenções em edifícios a taxa varia consoante a dimensão da empresa e as majorações aplicáveis, podendo atingir igualmente 50% para médias empresas e 50% para micro e pequenas empresas através da taxa base e majorações previstas no aviso.)
- Prazo de candidatura: O período de candidaturas tem início em 17/07/2026, e conclusão em 10/09/2026, às 17h00.
- Duração do projeto: 24 meses (exceto nos casos previstos no n.º 3 do artigo 28.º do SIEED).
- Beneficiários: Micro, pequenas, médias empresas (PME) e grandes empresas (NPME).
- Localização do investimento: NUTS II Região Autónoma da Madeira.
Despesas elegíveis
As despesas elegíveis neste aviso incluem investimentos diretamente relacionados com a eficiência energética e a descarbonização das empresas, nomeadamente:
- Equipamentos, máquinas e tecnologias de elevada eficiência energética.
- Sistemas de produção de energia renovável para autoconsumo associados ao projeto.
- Intervenções de melhoria da eficiência energética em edifícios empresariais.
- Eletrificação de processos produtivos e substituição de equipamentos por soluções de baixo carbono.
- Sistemas de gestão e monitorização de energia.
- Estudos, auditorias energéticas, diagnósticos e projetos técnicos necessários à operação.
- Serviços de engenharia, arquitetura e fiscalização associados ao investimento.
- Software e sistemas informáticos diretamente relacionados com a gestão energética da operação.
- Estudos e relatórios necessários ao cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm).
- (…)
Taxas máximas de financiamento
Projetos de eficiência energética que não incidam em edifícios:
| Beneficiário | Taxa de financiamento |
| PME | 50% |
| NPME | 40% |
Projetos de eficiência energética que incidam em edifícios:
| Beneficiário | Taxa base | Majoração pela dimensão | Majoração por melhoria ≥40% do desempenho energético |
| Micro e Pequenas Empresas | 30% | +20 p.p. | +15 p.p. |
| Médias Empresas | 30% | +10 p.p. | +15 p.p. |
| NPME | 30% | — | +10 p.p. |
Contactos
Para mais informações contacte-nos via geral@aate.pt.
Informações retiradas de Avisos – Portugal 2030