Projetos Demonstradores, realizados por empresas na modalidade individual ou liderados por empresas e realizados em copromoção com empresas e/ou entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII) alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), que assentem em atividades de I&D concluídas com sucesso e que visem a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias suscetíveis de serem aplicadas em produtos, processos ou serviços, no sentido de demonstrar, perante um público especializado e em situação real, as suas vantagens técnicas e divulgar a nova tecnologia que se pretende difundir.

Informação-chave

  • Investimento mínimo elegível: 200.000 €
  • Taxa máxima de fundo perdido: até 80% para empresas (resultante da taxa base e das majorações previstas no REITD); até 85% para ENESII em copromoção (exceto Lisboa, onde a taxa máxima é 40%).
  • Prazo de candidatura: O período de candidaturas inicia-se a 14/07/2026, e termina a 29/12/2026.
  • Duração do projeto: 18 meses (exceto em casos devidamente justificados).
  • Beneficiários: Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) e Empresas de Pequena-Média Capitalização (Small Mid Cap). Em copromoção podem ainda participar ENESII.
  • Localização do investimento: São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). Nas candidaturas em copromoção financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), podem igualmente participar, na qualidade de copromotoras, Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII) localizadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. A localização da operação corresponde à região onde é realizado o investimento.

Despesas elegíveis

São elegíveis, desde que diretamente relacionados diretamente com o desenvolvimento da operação:

  • Custos com pessoal técnico afeto às atividades de I&D.
  • Contratação de recursos humanos para atividades de I&D.
  • Bolsas, cedências e destacamentos de investigadores e técnicos.
  • Aquisição ou licenciamento de patentes.
  • Matérias-primas e materiais consumíveis.
  • Componentes necessários à construção de instalações piloto, instalações experimentais, demonstração e protótipos.
  • Aquisição de serviços especializados a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria.
  • Utilização de plataformas de inovação aberta e crowdsourcing.
  • Aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico.
  • Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos.
  • Promoção e divulgação dos resultados do projeto junto de potenciais utilizadores da tecnologia.
  • Viagens e estadias diretamente relacionadas com a execução do projeto.
  • Certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação (NP 4457:2021).
  • Despesas com Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas para validação dos pedidos de pagamento.
  • Adaptação de edifícios e instalações utilizadas no projeto.
  • Transporte, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos.
  • Modelos computacionais e ferramentas de simulação de protótipos.
  • Custos indiretos, financiados através de uma taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis.
  • (…)

Taxas máximas de financiamento

Empresas

Tipo de despesaTaxa base
Investigação IndustrialAté 50%
Desenvolvimento ExperimentalAté 25%

Majorações

  • Dimensão da empresa
    • Micro e Pequenas Empresas: até 20 pontos percentuais
    • Médias Empresas: até 10 pontos percentuais
  • Colaboração efetiva e/ou divulgação ampla dos resultados: até 15 pontos percentuais sob condições a consultar no documento oficial.
  • Localização da operação
    • Norte, Centro e Alentejo: até 15 pontos percentuais
    • Zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027: até 5 pontos percentuais

As majorações por colaboração/divulgação e localização não são cumulativas. As taxas base acrescidas das majorações tem uma intensidade máximo de 80%.

ENESII

  • Até 85% nas operações em copromoção, com excecção de investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é de até 40%), e sob condições a consultar no documento oficial.

Para mais informações, contacte-nos via geral@aate.pt.

Informações retiradas de: Avisos – Portugal 2030