Operações com vista à redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável (conforme na alínea a) do artigo 81.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado em anexo à Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação).
Informação-chave
Taxa máxima de co-financiamento: (tabela retirada do documento do aviso)
| Fundo | Dotação Fundo | Taxa Máxima | Dotação Nacional | Fonte de Financiamento Nacional disponível |
| PITD – FEDER | 160.000.000,00 | 85% | NA | – |
| PR Algarve -FEDER | 5.000.000,00 | 85% | NA | – |
| Fundos Nacionais | NA | Negociável | Até 150.000.000 EUR/ano | No caso do “Regime Contratual”, o Orçamento do Estado e/ou reembolsos e recuperações de períodos de programação anteriores já encerrados. |
| Dotação Global | 165.000.000,00 | Negociável | 150.000.000,00 |
- Prazo de candidatura: Fase 3: 30/12/2026 (18h00), exclusivamente para as candidaturas ao RCI;
- Beneficiários: No âmbito do “Regime Geral”, podem candidatar-se as empresas de qualquer dimensão, conforme artigo 84.º do REITD. No âmbito do “Regime Contratual de Investimento”, podem candidatar-se as Grandes Empresas, conforme n.º 2 do artigo 118.º do REITD;
- Localização do investimento: No âmbito do “Regime Geral”, as Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve). No âmbito do “Regime Contratual de Investimento”, as Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o(s) investimento(s). Para as operações com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma das regiões.
Ações elegíveis
Operações individuais de eficiência energética, incluindo intervenções que não sejam em edifícios e intervenções em edifícios, e de descarbonização promovidas por empresas que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE).
Para mais informações, contacte-nos via geral@aate.pt.
Informações retiradas de: Compete2030.